Encargos da Lei 9991 nas Tarifas de Energia Elétrica – Conseqüências para Contratos de Desempenho nas Atividades de Eficiência Energética.

VI SENDI – Seminário Nacional de Distribuição de Energia Elétrica – Brasilia – 2004

Este artigo tem por objetivo discutir as alternativas sobre a conveniência da inclusão dos encargos do contrato de concessão para com as ações de eficiência energética na tarifa regulada de energia elétrica.
Como decorrência dessa inclusão surgem desdobramentos dessa discussão relativas à possibilidade legal e moral de execução de contratos de desempenho que levem a recuperação do capital investido nestes programas.
Para todos aqueles que exercem atividades relacionadas com eficiência energética no Brasil, parece claro que as cláusulas dos contratos de concessão que determinam a eficiência energética como mandatória alterou de forma substantiva a possibilidade de projetos de a eficiência energética.
No entanto a inclusão dos encargos decorrentes dessa obrigatoriedade, prevista em lei desde julho de 2000, nas tarifas de energia elétrica, pode vir a comprometer a possibilidade de gestão dos planos de eficiência energética pela impossibilidade da implementação de contratos de desempenho.
Discute aspectos relacionados com o comprometimento da eficiência alocativa de recursos que poderá ocorrer se os contratos de desempenho deixarem de ser viáveis por questões legais e regulatórias.
Discute ainda alternativas, que se apresentam como possíveis para compatibilizar a inclusão dos encargos nas tarifas e a manutenção dos contratos de desempenho.

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